CBF apresenta fair play financeiro com implantação gradual a 2026

CBF apresenta fair play financeiro com implantação gradual a 2026

A Confederação Brasileira de Futebol apresentou na quarta-feira, 26 de novembro, o novo Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), modelo de fair play financeiro que transformará a gestão dos clubes brasileiros a partir de 2026.

Fruto de discussões envolvendo clubes, federações estaduais e especialistas em finanças esportivas, o sistema estabelece diretrizes rígidas de controle financeiro inspiradas em padrões europeus consolidados na UEFA, Premier League, Liga Francesa e La Liga.

O modelo será implementado gradualmente, com entrada em vigor no primeiro de janeiro de 2026 para os clubes das Séries A e B, atingindo vigência plena em 2028.

A fiscalização competirá à recém-criada Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), órgão independente dotado de autonomia decisória e estrutura semelhante à Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD).

Os Quatro Pilares do Sistema

O fair play financeiro brasileiro repousa em quatro pilares estruturantes que abordam as principais vulnerabilidades do futebol nacional.

O primeiro deles trata do controle rigoroso de dívidas em atraso, com monitoramento trimestral em três janelas de fiscalização: 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro de cada temporada. Neste ponto, os clubes não poderão possuir pagamentos em atrasos com outras equipes, funcionários, atletas ou autoridades públicas.

As dívidas contraídas antes de primeiro de janeiro de 2026 entrarão no regime regulatório a partir de 30 de novembro de 2026, criando um período de transição para regularização de passivos anteriores.

Para débitos assumidos após essa data, as regras aplicam-se imediatamente. Atletas e clubes poderão acionar a ANRESF em caso de inadimplência, garantindo proteção adicional aos envolvidos.

O segundo pilar exige equilíbrio operacional nas contas dos clubes. Todos os times deverão apresentar resultado anual positivo, encerrando cada exercício com superávit ou compensando eventuais déficits com aportes de capital.

Nas equipes da Série A, o déficit máximo autorizado será de 30 milhões de reais ou 2,5% das receitas anuais, enquanto na Série B o limite reduz-se para 10 milhões de reais ou o equivalente percentual.

Despesas com categorias de base, infraestrutura, programas sociais, futebol feminino e modalidades olímpicas ficam excluídas da contagem, reconhecendo a importância do desenvolvimento das divisões inferiores e responsabilidade social.

O terceiro pilar estabelece limite máximo para gastos com elenco profissional. Os clubes não poderão despender mais de 80% de suas receitas recorrentes com salários, encargos, direitos de imagem e amortizações em 2026-2027, reduzindo-se para 70% a partir de 2028.

Este percentual abrange valores de transferências e aportes de capital, equiparando-se aos limites vigentes na UEFA, França e Espanha.

O quarto pilar controla a capacidade de endividamento de curto prazo. Os clubes não deverão manter dívida líquida com vencimento em até doze meses superior a 45% de suas receitas relevantes.

A implementação será gradual entre 2028 e 2030, começando em 60% no primeiro ano, caindo para 50% em 2029 e estabilizando-se em 45% em 2030.

Transparência e Registro Centralizado

A operacionalização do sistema depende de transparência absoluta e registro centralizado de transações. Todos os clubes deverão preencher formulários de autodeclaração em cada janela de fiscalização, registrando detalhadamente todas as transações entre equipes, formas de pagamento, contratos de atletas e valores previstos no sistema próprio da CBF.

Esses registros constituem pré-condição para publicação das informações no Boletim Informativo Diário (BID), necessário para regularização de atletas.

Alterações nas informações devem ser registradas no sistema centralizado sob pena de não autorização para utilização de jogadores pelas equipes.

Restrições à Multipropriedade

O sistema veda expressamente que um mesmo grupo controle ou exerça influência significativa sobre mais de um clube que dispute competições da CBF.

Todas as transações entre equipes do mesmo grupo deverão ser contabilizadas com critérios pré-estabelecidos, evitando operações financeiras artificiais que beneficiem determinadas entidades.

Punições e Enforcement

O descumprimento das regras resulta em sanções progressivas que variam conforme a gravidade da infração. As advertências valem nos primeiros anos, mas conformidade plena torna-se obrigatória a partir de 2028.

As penalidades incluem multas, retenção de receitas, proibição de transferências de atletas, perda de pontos, rebaixamento entre divisões e até cassação da licença de competição. Dirigentes responsáveis por infrações graves podem sofrer suspensão ou banimento.

Inclusão de Investimentos e Diferenças em Relação ao Modelo Europeu

Diferentemente de modelos europeus que limitam investimentos externos, o fair play financeiro brasileiro não restringe a quantidade de capital que pode ser injetada nos clubes.

Esta opção reflete o atual contexto de atração de investimento estrangeiro e implantação de Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), permitindo que grupos econômicos continuem investindo recursos próprios para cobrir déficits operacionais.

A decisão reconhece a importância da entrada de capitais privados para modernização e profissionalização do futebol nacional, desde que respeitados os limites de gastos com elenco e as metas de endividamento sustentável.

Participação Democrática na Construção

A elaboração do modelo envolveu 85% dos integrantes do grupo de trabalho com participação ativa, sendo 45% das respostas portadoras de sugestões para refinamento das normas.

Todos os clubes da Série A participaram do processo consultivo, enquanto na Série B apenas seis equipes não se envolveram na construção do modelo. Esta abordagem coletiva garantiu que as regras refletissem não apenas experiências internacionais, mas também as realidades específicas do futebol brasileiro.

O lançamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira representa marco institucional na regulação do futebol nacional.

Ao estabelecer regras claras e progressivas, com período de adaptação até 2028, o modelo busca restaurar equilíbrio competitivo entre os clubes, proteger atletas contra inadimplências e assegurar que o futebol cresça sobre fundações financeiras sólidas.

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Mariana Santos

Mariana Santos é especialista em análise tática e o mercado de transferências. Com profunda experiência em Futebol Nacional e Internacional, ela foca em dissecar as estratégias de jogo e o cenário financeiro do Mercado da Bola, trazendo análises aprofundadas sobre clubes e atletas.